MEDICAMENTO – DIREITO CONSTITUCIONAL

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A Constituição Federal de 1988 elevou a saúde e vida à condição de direitos fundamentais de caráter individual e social determinando que é dever do Estado (União, Estados e Municípios), garantir e concretizar o direito à saúde dos cidadãos.

Entretanto, não raras vezes, o governo se nega a fornecer determinados medicamentos, sejam de ponta ou não, alegando, em suma, ausência de padronização do medicamento pelo Ministério da Saúde, bem como limitações orçamentárias.

Diante da negativa do Estado, e em razão do alto custo de alguns tratamentos, muitas pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com o custo desses, ficam sem a medicação essencial para sua saúde e vida. Contudo, é possível que a satisfação desses direitos seja exigida perante o Estado, mediante ação judicial.

Nesse sentido, a Melo e Alcântara Sociedade de Advogados oferece aos seus clientes a possibilidade concreta de defender um de seus direitos mais preciosos: a vida e a saúde.

Edson Augusto Ferreira Alcântara

Melo e Alcântara Sociedade de Advogados

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PERGUNTAS FREQUENTES

Como funciona?

De posse de toda a documentação exigida, o escritório distribui uma ação judicial contra o Estado, requerendo o imediato fornecimento do medicamento necessário ao paciente.

Quanto tempo o juiz demora para decidir ?

Ações desta natureza tem caráter emergencial e tem um tratamento diferenciado pela justiça. Normalmente os juízes tem decidido pelo fornecimento do medicamento em um prazo máximo de 72 horas após a entrada da ação da justiça. Não são raras decisões tomadas no mesmo dia.

Depois da decisão do juiz, em quanto tempo o medicamento é fornecido ao paciente?

Não existe um prazo certo. O tempo decorrente entre a ordem judicial e o efetivo fornecimento do remédio ao paciente é variável de acordo com o medicamento específico e a burocracia do Estado. Aqueles medicamentos que se encontram no estoque do governo são fornecidos com maior agilidade. Outros mais caros e/ou importados demoram um pouco mais porque o governo tem que providenciar sua aquisição através dos trâmites legais.

Vale lembrar que nossos advogados sempre requerem para que o juiz estipule um prazo máximo para o fornecimento do medicamento sob pena de aplicação de multa diária. Normalmente o juiz acata este pedido o que gera maior agilidade do governo em providenciar o medicamento.

Qualquer medicamento pode ser pedido na justiça?

Sim, desde que ele não seja fornecido gratuitamente e que seja devidamente prescrito pelo médico.

Dentre os medicamentos que o escritório já conseguiu na justiça citamos:

  • Humalog e Novorapid (insulinas), Fitas, Lancetas (Diabetes Tipo 1)
  • Galvus (Diabetes Tipo 2)
  • Bomba de Insulina (Diabetes Tipo 1)
  • Tykerb (Neoplasia de mama)
  • Temodal (Neoplasia cerebral)
  • Erbitux (Neoplasia de reto)
  • Ursacol (hepatite crônica)
  • Marcapasso Multicâmara
  • Interferon Gama (Imunodeficiência)
  • Ranibizumab – (injeção intra-ocular)
  • Bevacizumab (câncer de mama)
  • Tensirolimus (neoplasia renal)
  • Pemetrexed (câncer de pulmão)
  • Capecitabina (câncer de pulmão)
  • Everolimus (Afinitor) (câncer)
  • Abiraterona ( Zytiga) (câncer)
  • Brentuximab( Adcetris) (câncer)
  • Anastrazol (câncer)
  • Lucentis – Injeção intra-ocular
  • Colírios para Glaucoma

Vale ressaltar que QUALQUER MEDICAMENTO pode ser requerido na justiça, não apenas os que foram descritos. Também é importante dizer que uma pessoa, caso precise, poderá pedir vários medicamentos em uma mesma ação.

Verdade que somente pessoas pobres podem pedir medicamentos na justiça?

Não. Qualquer pessoa pode pedir o medicamento, independentemente de seus ganhos. O fator primordial é o impacto da compra do remédio no orçamento doméstico. Muitas vezes o paciente tem condições de adquirir o remédio, mas compromete outras necessidades como a alimentação, o lazer, vestuário, dentre outros. O direito a saúde é um dever do Estado e, portanto não é restrito a qualquer classe econômica.

Além disso, temos os medicamentos denominados ”de alto custo e complexidade”, que podem custar milhares de reais por mês, tornando-se inacessíveis para a maioria absoluta da população do país.

Lembre-se: você paga impostos e é obrigação do Estado fornecer os medicamentos que você precisa.

Eu corro o risco de entrar com a ação e não conseguir o medicamento?

Sim. Não existe 100% de certeza de êxito em nenhuma ação judicial. Desconfie de quem lhe prometer o contrário. Ocorre que, devido a experiência do escritório nesta área, nossa taxa de êxito é altíssima pois temos conhecimento de todos os requisitos e exigências  do judiciário, de forma que nossas ações são instruídas de forma a evitar ao máximo qualquer pendência que possa inviabilizar ou atrasar a apreciação do pedido.

Quais São os documentos necessários para ajuizar a ação?

Tratando-se uma ação de natureza personalíssima, cada caso deverá ser analisado individualmente pelos advogados. Entretanto, os documentos essenciais são o relatório médico e a negativa formal do Estado, que poderá ser obtida no órgão competente.

A QUEM EU DEVO PROCURAR PARA MAIORES INFORMAÇÕES?

A Dra. Thais Aparecida Mendonça ou o Dr. Edson Alcântara estão a disposição para marcar consultas e prestarem qualquer esclarecimento nos telefones (31) 3224-0660 / (31) 9161-8630.