Dívidas: dúvidas frequentes.

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Perguntas Frequentes

1 – Por quanto tempo meu nome pode ficar “sujo” nos cadastros de inadimplentes?

O § 5º do artigo 206 do Código Civil é taxativo quando determina que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

Ou seja, o credor somente poderá manter a inscrição de seu nome no prazo máximo de 05 anos após o vencimento da dívida.

Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 01 de janeiro dezembro de 2008, seu nome deve ser excluído no dia 01 de janeiro de 2013.

Após este prazo a inscrição será indevida e o consumidor poderá buscar na justiça que o seu nome seja retirado dos cadastros de inadimplentes, sendo possível também um pedido de danos morais.

2 – Se eu paguei a minha dívida ou fiz um acordo, em quanto tempo o credor deverá “limpar” o meu nome?

Não existe nenhuma lei que determine um prazo específico para a exclusão, mas em recente julgamento do STJ, foi fixado um prazo de 05 dias úteis para que o credor proceda com a baixa no apontamento. Esta decisão deverá servir de norte para todos os juízes no Brasil.

Importante informar que quando o consumidor faz um acordo para pagar o débito em parcelas, o credor deverá excluir o seu nome do SPC/Serasa após o pagamento da primeira parcela.

3- O Banco pode tomar a minha casa ou o meu salário?

Lembre-se: O Banco nada pode fazer sem o devido processo legal. Infelizmente as instituições financeiras e as suas empresas de cobrança costumam empregar táticas “terroristas”, utilizando o medo e a tortura psicológica para amedrontar o consumidor.

Ou seja, antes de tomar algo de você, na maioria quase absoluta dos casos, o Banco terá que entrar com uma ação na justiça. Se isso acontecer, você deverá se defender com o auxílio de um advogado ou de um defensor publico.

E mesmo que o Banco saia vitorioso de uma ação judicial, NÃO PODERÁ TOMAR a sua casa, seu salário e mesmo a sua poupança limitada a 40 salários mínimos (atualmente R$ 27.120,00).

Entretanto fique atento. Nos casos de contratos de financiamento de veículos (alienação fiduciária e leasing) em caso de atraso, o Banco poderá ajuizar uma ação de busca e apreensão do veiculo. Também é Importante ressaltar que nos casos em que um imóvel (mesmo sendo bem de família) é dado em garantia da dívida, o Banco poderá leiloar o bem sem ajuizar ação judicial. Nestes casos é fundamental contestar na justiça a realização do leilão e a própria dívida.

Edson Augusto Ferreira Alcântara

OAB/MG 97.650